As condições de trabalho se referem a tudo o que influencia o próprio trabalho, ou seja, além do posto de trabalho e seu ambiente, englobam também as relações entre produção e salário, a duração da jornada, da semana, período de férias, aposentadoria, os horários de trabalho (em turnos, pausas), repouso, alimentação, serviço médico, social, escolar, cultural e transporte (WISNER, 1987, p.12).
A NR 17 preocupa-se com as posturas e movimentos adotados pelos trabalhadores (NR 17.2), quando estabelece critérios para o levantamento e transporte de cargas, e mobiliário dos postos de trabalho (NR 17.3). Para realizar uma postura ou um movimento, observam Dul e Weerdmeester (1995, p.17), são acionados diversos músculos, ligamentos e articulações do corpo. Quando se realizam posturas e movimentos inadequados, poderão surgir tensões mecânicas nos músculos, ligamentos e articulações e,
conseqüentemente, dores no pescoço, costas, ombros, punhos e outras partes do sistema músculo-esquelético.
Dul e Weerdmeester (1995, p.39-44) relatam que o levantamento manual de pesos é uma das maiores causas de dores nas costas. As pessoas envolvidas na manipulação de pesos devem ser treinadas a adotar posturas corretas (observar ilustração 2.12). Os autores sugerem que sejam observados os seguintes aspectos:
- analisar a carga e o local para onde será deslocada, considerando a possibilidade de poder utilizar uma equipe ou equipamento para levantamento de peso;
- quando não puder contar com ajuda, o trabalhador deve colocar-se bem em frente à carga, com os pés em posição estável;
- deve-se segurar a carga firmemente, com a palma das mãos, e não apenas com alguns dedos, usando sempre os dois braços;
- erguer a carga mantendo a coluna reta, na vertical, conservando-a próxima ao corpo, evitando torcê-lo e, se for necessário, mover a perna.
Em relação ao mobiliário dos postos de trabalho, Gradjean (1998, p.46) sugere que as mesas de trabalho devem estar de acordo com as medidas antropométricas tanto para o trabalho em pé quanto para o trabalho sentado. Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio da Alimentação, o trabalho dos padeiros e confeiteiros é realizado na postura em pé.
Grandjean (1998, p.46) prossegue relatando que, nos trabalhos em pé, recomenda -se que a altura das bancadas seja de 5 a 10cm abaixo da altura dos cotovelos para a realização de trabalhos manuais delicados, de 10 a 15cm abaixo da altura do cotovelo para atividades manuais que necessitem espaço para ferramentas, recipientes ou bens de trabalho, e altura entre 15 a 40cm abaixo do cotovelo para trabalhos em que se emprega uma força relativa e se utiliza a ajuda do peso do tronco. A ilustração 2.12 ilustra as alturas de mesas recomendadas para trabalhos em pé. A altura de uma mesma bancada deve ser regulável para atender as diferenças individuais, e, para que se previna a fadiga, os usuários devem ser instruídos sobre a melhor altura para cada pessoa (DUL; WEERDMEESTER, 1995, p.32;
GRANDJEAN, 1998, p.46).
Referências :
DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Edgard Blücher, 1995. 147p.
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